Autorregularização Incentivada: Oportunidade Única para Regularizar Sua Situação Tributária

Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.

Em uma atualização tributária recente, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a Instrução Normativa RFB n° 2.168/2023, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023. Essa novidade traz consigo uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas regularizarem sua situação fiscal por meio da autorregularização incentivada. Descubra como essa iniciativa pode beneficiar você ou sua empresa.

Quem Pode Participar?

A autorregularização está aberta a todas as pessoas físicas e jurídicas, com a exceção dos optantes pelo Simples Nacional. Há duas condições principais para adesão: ter crédito tributário não constituído até 30 de novembro de 2023 ou ter crédito tributário constituído entre 30 de novembro de 2023 e 01 de abril de 2024, desde que confessado por meio de declarações.

Principais Benefícios:

A grande vantagem dessa autorregularização é a redução significativa dos encargos. Aqueles que aderirem poderão contar com a redução de 100% das multas de mora e de ofício, assim como dos juros. Uma oportunidade imperdível para regularizar pendências tributárias de forma mais acessível.

Condições de Pagamento:

O processo de pagamento é flexível, exigindo um pagamento inicial à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada. O restante pode ser parcelado em até 48 vezes, com o devido acréscimo de juros nas parcelas.

Utilização de Créditos:

Uma das características inovadoras dessa autorregularização é a possibilidade de utilizar créditos de precatórios, próprios ou adquiridos, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. Além disso, empresas que são ou já foram tributadas com base no Lucro Real podem empregar parte dos créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento da entrada.

Período de Adesão:

O prazo para aderir a essa oportunidade é de 02 de janeiro de 2024 a 01 de abril de 2024. Para isso, é necessário realizar um requerimento via processo digital no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”, incluindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com código de receita 6070 que comprove o pagamento da entrada.

Conclusão:

A autorregularização incentivada é mais do que uma simples oportunidade de alívio fiscal; é um passo estratégico para a regularização tributária. Não perca tempo! Acesse o Portal e-CAC, confira os detalhes e adira a essa iniciativa até 01 de abril de 2024. Uma chance única de iniciar o ano com as contas em dia e sem preocupações fiscais.

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